Crédito para sua loja crescer além do óbvio

Em parceria com a Allos, a CVPAR oferece uma linha de crédito simplificada com valores a partir de R$ 10 mil para impulsionar seu negócio.

Vantagens exclusivas para lojistas Allos

Crédito com resposta rápida
Nossa análise é mais ágil que a dos bancos, permitindo a liberação do crédito em menos tempo.

Condições mais competitivas
Oferecemos taxas diferenciadas de acordo com o perfil do lojista e da operação.

Análise que entende o lojista
Consideramos histórico da loja no shopping e outros dados que ajudam a facilitar o acesso ao crédito.

Algumas opções do que você pode fazer com o crédito facilitado da CVPAR

Reforçar o capital de giro

Ampliar ou reformar as instalações

Comprar estoque

Organizar o fluxo de caixa

Investir em Marketing e Vendas

Reorganizar dívidas com melhores condições


Confira como é fácil solicitar o crédito CVPAR para sua empresa

1. Solicite atendimento

Preencha seus dados de contato e informações da empresa para falar com um especialista e entender as condições de crédito.

2. Análise rápida

Após o contato com nossa equipe, você compartilha documentos da empresa e faremos uma análise com base no perfil do negócio e histórico do shopping.

3. Receba a proposta personalizada

Apresentamos as condições da operação, como valor liberado, prazo e taxas especiais para lojistas Allos.

4. Assine de forma digital

Todo o trâmite é realizado de forma digital, simples e segura, o que agiliza o trâmite para a liberação do crédito.

5. Crédito liberado na conta

Após a assinatura, o valor é disponibilizado diretamente para o seu negócio em até 24 horas.

Quem pode solicitar

Para solicitar crédito na CVPAR, sendo um lojista Allos, é necessário:

  • Empresa constituída há mais de 2 anos;
  • Loja localizada em shopping administrado pela Allos;
  • Histórico de locação mínimo de 2 anos;
  • Empresa e sócios sem restrições cadastrais;
  • Endividamento compatível com o faturamento da empresa. A política de crédito também avalia a capacidade de pagamento da empresa e possíveis garantias para estruturar a operação com segurança.

Documentos necessários

Para iniciar a análise de crédito, são solicitados:

  • Contrato social da empresa; Comprovante de endereço;
  • Contrato de locação do shopping; Balanço assinado pelo contador;
  • Faturamento dos últimos 3 anos; Extratos bancários recentes;
  • Imposto de renda dos sócios.


Essas informações contribuem para a realização de uma análise financeira completa da empresa.

Duas décadas de experiência em soluções de crédito para impulsionar sua empresa

Fundada em 2004, a CVPAR é um ecossistema de soluções financeiras voltado a investidores, médias e grandes empresas brasileiras. Com atuação em todo o território nacional, o grupo é referência em crédito privado e estruturado, oferecendo alternativas de investimento que vão além das teses tradicionais de mercado. Nessa jornada, originamos mais de R$ 10 bilhões em crédito para companhias do Norte ao Sul do Brasil. Graças à parceria com a Allos, os lojistas parceiros contam com mais uma alternativa de fomento para levar suas companhias mais longe! Conheça mais sobre a CVPAR no nosso site, disponível em cvpar.com.br

Perguntas frequentes

Quem pode solicitar o crédito da CVPAR?

Lojistas que atuam em shoppings administrados pela Allos, com empresa ativa há pelo menos 2 anos e histórico de operação consistente.

Sim. O valor pode ser utilizado conforme a necessidade do seu negócio, como capital de giro, estoque, reformas ou organização do caixa.

A partir de R$ 10 mil, podendo variar conforme o perfil da empresa.

O valor é definido após a análise, considerando o perfil e o momento da sua empresa.

As parcelas são definidas no momento da contratação, com valores e prazos claros desde o início. O pagamento é feito de forma recorrente via boleto, conforme combinado na proposta.

Avaliamos a saúde financeira da empresa e dos sócios, histórico de pagamentos e informações do negócio para oferecer uma proposta adequada à sua realidade.

Sim. A operação segue processos estruturados e é baseada em um modelo regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Sim, pois a liberação do crédito dependerá da análise de cada caso. Após preencher o formulário, nossa equipe entrará em contato para entender o seu cenário. 

Sim. Após a primeira operação, novas análises podem ser feitas conforme a evolução do seu negócio.

Caso não seja aprovado neste momento, você pode tentar novamente no futuro, conforme a evolução do seu negócio.

Ficou com dúvidas?

Termo de Autorização de Consulta - CVPAR

Termo de Autorização de Consulta

Preencha os dados abaixo e, ao final, confirme a leitura e o aceite do termo.

Dados do cedente
Informe seu nome completo.
Informe um e-mail válido.
Informe um telefone válido.
Informe o CNPJ ou CPF.
Possui algum outro CNPJ?
Selecione uma opção.
Informe o shopping.
Informe o valor pretendido.
Finalidade do crédito
Selecione a finalidade do crédito.
Possui garantia? Se sim, qual?
Selecione ao menos uma opção.
Termo de autorização

Ao realizar o presente cadastro como cedente de direitos creditórios no âmbito da operação de antecipação de crédito do CVPAR SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, o(a) titular dos dados (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica cedente) declara estar ciente e concorda que a CVPAR INVESTIMENTO LTDA., na qualidade de controlador e/ou operador de dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), fica autorizado a:

(i) Coletar, armazenar, tratar e utilizar os dados pessoais e cadastrais fornecidos, para as finalidades de análise cadastral, avaliação de risco de crédito e verificação de idoneidade financeira, com fundamento no art. 7º, incisos I, V e IX, da LGPD;

(ii) Consultar, junto a órgãos de proteção ao crédito — incluindo, mas não se limitando ao SERASA Experian, SCPC/Boa Vista e Cadastro Positivo (Lei Complementar nº 166/2019) — informações relativas a histórico financeiro, adimplência, restrições cadastrais e protestos;

(iii) Consultar bases públicas e privadas de antecedentes, processos judiciais e ações penais, cíveis e administrativas, listas restritivas nacionais e internacionais (incluindo listas de sanções, pessoas politicamente expostas — PEP, e organismos como OFAC/ONU), bem como demais informações necessárias à verificação de compliance, governança e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), com fundamento:

• no art. 7º, incisos II e X, da LGPD (cumprimento de obrigação legal/regulatória e proteção ao crédito);
• na Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para lavagem de dinheiro;
• na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável às políticas de PLD-FT dos administradores e gestores de fundos de investimento (Resolução CVM nº 50/2021 e, no que couber, Resolução CVM nº 175/2022), bem como nas normas correlatas da ANBIMA;

(iv) Compartilhar os dados coletados com o administrador fiduciário, o gestor, o custodiante, auditores e demais prestadores de serviço do FIDC, bem como com autoridades administrativas, judiciais, regulatórias e órgãos de fiscalização, quando exigido por lei ou determinação competente, estritamente na medida necessária ao cumprimento das finalidades aqui descritas e das obrigações de governança e reporte a que estão sujeitos, observados os princípios da necessidade, adequação e finalidade (art. 6º, LGPD);

(v) Armazenar os dados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados e das obrigações regulatórias aplicáveis, observadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD, inclusive para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais perante órgãos reguladores e autoridades competentes.

Caso o cedente seja pessoa jurídica, a presente autorização estende-se, no que couber, aos dados pessoais de seus representantes legais, procuradores, administradores, sócios e beneficiários finais (ultimate beneficial owners — UBOs), os quais também poderão ser submetidos às consultas e verificações descritas nos itens (ii) e (iii) acima, para os mesmos fins de análise cadastral, governança e cumprimento das políticas de PLD-FT do administrador e do gestor do fundo. O cedente pessoa jurídica declara, para todos os fins, possuir legitimidade para prestar a presente autorização em nome de tais pessoas, e se compromete a informá-las sobre o tratamento de seus dados pessoais nos termos deste instrumento, isentando o administrador e o gestor de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento desse dever de informação por parte do cedente.

O(a) titular está ciente de que a presente autorização é condição necessária para a formalização da cessão de direitos creditórios ao fundo, tendo em vista o dever de diligência do administrador e do gestor na verificação da origem e regularidade dos créditos cedidos, em benefício da governança da carteira do fundo e da proteção dos cotistas.

O(a) titular declara ter sido informado(a) dos direitos previstos no art. 18 da LGPD (confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, entre outros), podendo exercê-los mediante contato com compliance@cvpar.com.br, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados seja exigida por obrigação legal ou regulatória, ainda que o consentimento seja revogado.

O(a) titular declara estar ciente das finalidades e bases legais aplicáveis ao tratamento de seus dados pessoais, conforme descritas neste instrumento, reconhecendo que parte do tratamento decorre do cumprimento de obrigações legais e regulatórias, da execução dos procedimentos necessários à formalização da operação e da proteção do crédito, independentemente da obtenção de consentimento, quando autorizado pela LGPD.

A presente autorização é concedida de forma livre, informada e inequívoca, nos termos do art. 8º da LGPD.

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